ACSTJ de 25-01-1996
Crime de violação Contribuição da vítima para o facto Vícios da sentença
I - Não se verifica a contribuição sensível da vitima para o facto, referida no nº 3 do artº 201 do CP de 1982, quando a ofendida abre a porta ao arguido, apesar de este ser seu conhecido, se contra a vontade desta, aquele mantiver relações de sexo.I - Os vícios do artº 410 do CPP, têm de resultar da decisão recorrida, por si só ou conjugados com as regras da experiência comum.
Processo nº 48726 - 3ª Secção Relator: Araújo dos Anjos.
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