ACSTJ de 24-01-1996
Processo penal Instrução Indícios suficientes
I - Os factos indiciários devem ser suficientes por forma a que, logicamente relacionados e conjugados, forneçam um dado persuasivo de culpabilidade e importem um juízo de probabilidade de que o arguido haja praticado o crime que lhe é imputado.I - Para haver lugar à pronúncia não é preciso demonstrar a certeza da infracção, pois basta que haja indícios bastantes da existência do facto punível e dos seus autores.
Processo nº 48806 - 3ª Secção Relator: Manuel Saraiva
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