ACSTJ de 24-01-1996
Crime de tráfico de estupefacientes Unidade de resolução criminosa Assinatura de acórdão por juiz que não integrou o Colectivo
I - Existe apenas uma única resolução criminosa e por isso apenas um crime, quando o arguido num espaço curto de tempo vende droga a mais de uma pessoa.I - Se o acórdão tiver sido assinado por um Juiz que não participou no julgamento, mas de imediato for rectificada a acta com a assinatura do magistrado que esteve no julgamento ficando sem efeito a daquele primeiro, reparada fica a irregularidade e o correspondente vício.
Processo nº 47940 - 3ª Secção Relator: Costa Figueirinhas
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