ACSTJ de 24-01-1996
Crime continuado Conhecimento superveniente de crime que integra a continuação Regras de punição
I - Se os factos referidos em dois processos constituírem a realização plúrima de um mesmo tipo de crime no quadro da premência de um mesmo circunstancialismo, deverão ser integrados num único crime continuado.I - Nessas circunstâncias, ter-se-á de realizar julgamento para apurar qual o crime mais grave e aplicar-se a respectiva pena. II - Se a gravidade for idêntica, a pena será a mesma; se o julgado em segundo lugar for mais grave, será a pena desse a aplicar, sendo certo que a pena anterior deixa de existir, descontando-se a pena já cumprida.
Processo nº 48709 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
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