ACSTJ de 24-01-1996
Omissão da data da apreensão de estupefaciente no acórdão da 1ª Instância Inconstitucionalidade do artº 433 do CPP. Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova
I - Não tendo o acórdão feito referência à data da apreensão do produto estupefaciente pela Policia e constando a mesma dos autos, não existe qualquer vício ao ter-se no Tribunal de Recurso tal data como certa.I - O artº 433 não é inconstitucional. II - O erro notório na apreciação da prova tem de resultar da própria decisão por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. V - E só existe, quando um homem médio facilmente se aperceba do mesmo.
Processo nº 46927 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha
|