Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-01-1996
 Omissão da data da apreensão de estupefaciente no acórdão da 1ª Instância Inconstitucionalidade do artº 433 do CPP. Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova
I - Não tendo o acórdão feito referência à data da apreensão do produto estupefaciente pela Policia e constando a mesma dos autos, não existe qualquer vício ao ter-se no Tribunal de Recurso tal data como certa.I - O artº 433 não é inconstitucional.
II - O erro notório na apreciação da prova tem de resultar da própria decisão por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
V - E só existe, quando um homem médio facilmente se aperceba do mesmo.
Processo nº 46927 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha