ACSTJ de 17-01-1996
Processo penal Sentença Factos não constantes da acusação Nulidade da sentença
I - Fora dos casos referidos no artº 359 do CPP, se na sentença forem referidos factos não constantes na acusação, a sentença é nula.I - Porém, não há alteração dos factos, quando naquela peça processual se refere que os arguidos venderam droga, mencionando-se no acórdão que os arguidos venderam droga a F.. e F..; Neste caso, o que existe, é uma complementarização dos factos, não uma alteração.
Processo nº 48694 -3 ª Secção Relator: Manuel Saraiva
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