ACSTJ de 17-01-1996
Processo penal Prova testemunhal Recusa de depoimento de familiar de um dos arguidos em relação aos demais co-arguidos Erro notório na apreciação da prova
I - O artº 134 do CPP admite a recusa a depor como testemunhas, às pessoas aí referidas.I - Assim, se for mais de um arguido, há que admitir tal recusa à globalidade dos arguidos e não só ao arguido familiar. II - O erro notório na apreciação da prova, tem de resultar do texto da decisão recorrida, por si só conjugada com as regras da experiência comum.
Processo nº 48699 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
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