ACSTJ de 17-01-1996
Crime de tráfico menor gravidade Crime continuado
Comete um crime continuado p. e p. pelo artº 25 do DL 15/94, o arguido que embora vendendo droga a várias pessoas, é apanhado apenas a transaccionar 0.1 g a um terceiro, e não obstante serem vários compradores, há-de considerar-se apenas um só crime, porque o crime de tráfico de droga é um crime de trato sucessivo, que se desenrola no tempo e é constituído por uma pluralidade de acções.
Processo nº 48685 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
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