Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 30-10-2002
 CP Transmissão de estabelecimento Transferência de trabalhador Transmissão de dívida
I - O DL n.º 104/97, de 29 de Abril, não transferiu para a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., a responsabilidade da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., pelos créditos dos seus trabalhadores, vencidos antes da data em que se concretizou a transferência para a REFER dos trabalhadores da CP afectos à actividade de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, em termos de exonerar completamente a CP dessa responsabilidade.
II - Consequentemente, apurado que o autor, ex-trabalhador da CP transferido para a REFER em 1 de Janeiro de 1998, é credor de diferenças salariais relativas ao período de 1 de Fevereiro de 1993 a 31 de Janeiro de 1999, é a CP responsável pelo pagamento das diferenças salariais relativas ao período de 1 de Fevereiro de 1993 a 31 de Dezembro de 1997 e a REFER responsável pelas diferenças salariais relativas ao período de 1 de Janeiro de 1998 a 31 de Janeiro de 1999.
Revista n.º 962/02 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) * Diniz Nunes Mário Torres Vítor Mesqu