ACSTJ de 30-10-2002
Nulidade de sentença Estabelecimento comercial Transmissão de estabelecimento Princípio da livre apreciação da prova Juízo pericial
I - A arguição de nulidades da sentença deve ser feita no requerimento de interposição do recurso, sob pena de não se poder conhecer da mesma, por extemporaneidade. II - Por estabelecimento deve entender-se quer a organização afectada ao exercício de um comércio ou indústria, quer os 'conjuntos subalternos', que correspondem a uma unidade técnica de venda, de produção de bens, ou de fornecimento de serviços, desde que a unidade destacada do estabelecimento global seja dotada de uma autonomia técnico-organizativa própria, constituindo uma unidade produtiva autónoma, com organização específica. III - A transmissão parcial da actividade e bens sociais operada entre a sociedade-mãe e uma filial ou entre sociedades filhas, é admissível nos termos em que se considere existir uma transmissão parcial de um estabelecimento. Nesta hipótese aplica-se integralmente o disposto no art.º 37 da LCT, exactamente como aconteceria se não existisse qualquer relação de grupo, uma vez que cada sociedade dispõe de autonomia jurídica não só em relação a 'terceiros', mas também relativamente às irmãs, operando por isso uma mudança de titularidade jurídica. IV - O art.º 37 da LCT contém uma noção ampla de transmissão de estabelecimento, atendendo mesmo a situações de facto criadas. V - Os juízos pessoais, periciais, mesmo no domínio dos documentos autênticos, estão sujeitos à livre apreciação do julgador.
Revista n.º 1579/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes (votou a de
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