Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 30-10-2002
 Caducidade do contrato de trabalho Declaração unilateral Declaração receptícia Revogação Contrato de trabalho Declaração negocial
I - A comunicação prevista no art.º 46, n.º 1, da LCCT, é uma declaração unilateral e receptícia e a sua revogação poderá operar até ao termo do prazo acordado para a vigência do contrato.
II - O contrato de trabalho é um negócio jurídico em que, para a sua perfeição, é de exigir a emissão de duas declarações de vontade confluentes - expressas ou tácitas -, uma do empregador e outra do trabalhador.
Revista n.º 2316/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca