ACSTJ de 30-10-2002
Caducidade do contrato de trabalho Declaração unilateral Declaração receptícia Revogação Contrato de trabalho Declaração negocial
I - A comunicação prevista no art.º 46, n.º 1, da LCCT, é uma declaração unilateral e receptícia e a sua revogação poderá operar até ao termo do prazo acordado para a vigência do contrato. II - O contrato de trabalho é um negócio jurídico em que, para a sua perfeição, é de exigir a emissão de duas declarações de vontade confluentes - expressas ou tácitas -, uma do empregador e outra do trabalhador.
Revista n.º 2316/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca
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