ACSTJ de 30-10-2002
Ampliação da matéria de facto
A matéria de facto pode e deve ser ampliada relativamente a factos invocados pela ré na sua contestação, indispensáveis para a decisão da questão de saber se a actividade de comissionista que o autor passou a prestar-lhe foi ou não realizada no âmbito de um contrato de trabalho celebrado entre as partes, que não foram levados ao questionário, nem à especificação, como pretendia a ré na oportuna reclamação, nesta parte desatendida, que apresentou contra aquelas peças.
Revista n.º 963/02 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Mário Torres Vítor Mesquita
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