Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 06-11-2002
 Recurso de revista Admissibilidade Alçada Coligação activa Arguição de nulidades Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - No caso de coligação activa voluntária, é em função do valor de cada uma das acções cumuladas, e não à soma desses valores, que se deve aferir a admissibilidade do recurso em razão da alçada. Não excedendo nenhum dos valores individualmente peticionados pelos diversos autores o valor da alçada da Relação e não se verificando nenhuma das situações excepcionais previstas nos n.º 2 a 6 do artigo 678, do CPC, é inadmissível recurso de revista para o STJ.
II - Não afecta esta inadmissibilidade do recurso em razão da alçada a circunstância de, a par da invocação do fundamento específico do recurso de revista (violação de lei substantiva), se deduzir também o fundamento (acessório) da nulidade do acórdão recorrido.
III - Assente que do acórdão da Relação não cabia recurso ordinário, não compete ao STJ, mas ao Tribunal da Relação recorrido (art.º 668, n.º 3, e 716, do CPC) apreciar a questão da cognoscibilidade da arguição de nulidade do acórdão pretensamente constante do requerimento de interposição de recurso de revista, quer quanto à tempestividade dessa arguição, quer quanto à adequação do modo por que foi deduzida, quer quanto à sua procedência.
Incidente n.º 2766/02 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Vítor Mesquita Emérico Soares