ACSTJ de 13-11-2002
Recurso Admissibilidade Alçada Apensação de processos Alteração do horário de trabalho Trabalho igual salário igual Ónus da prova Retribuição Irredutibilidade Prémio de assiduidade Prémio de
I - Tratando-se de acção com processo comum e forma sumária, em que o seu valor não excede a alçada da Relação, não é admissível recurso da decisão nela proferida pela Relação, ainda que a acção tenha sido apensada a outra, com processo comum e forma ordinária, em que o respectivo valor excede a alçada da Relação, pois, apesar dessa apensação, ditada por razões de economia processual, as duas acções mantêm a sua individualidade para todos os efeitos, incluindo os que respeitam à interposição de recursos. II - Não se mostrando que o autor foi contratado expressamente para trabalhar num determinado horário, ou seja, não se mostrando que o horário do trabalho foi determinante para aquele aceitar o contrato de trabalho, estava a sua entidade patronal legitimada para, no interesse da boa gestão empresarial, alterar esse horário. Nestas circunstâncias, se em resultado dessa alteração o autor passou a prestar trabalho aos sábados, não lhe advém daí qualquer direito a receber acréscimo salarial; e se foi colocado no trabalho diurno, ainda que após uma mais ou menos prolongada permanência no exercício do trabalho nocturno, o não pagamento do acréscimo retributivo correspondente ao trabalho nocturno não envolve qualquer violação do princípio da irredutibilidade da retribuição. III - Para o autor alcançar a pretendida igualdade salarial, impunha-se que provasse, atenta a natureza de factos constitutivos do direito, que exercia as mesmas funções que os seus colegas melhor retribuídos, e que o fazia de forma idêntica, em termos de qualidade, quantidade e complexidade. IV - Demonstrando-se que o prémio de assiduidade ou produtividade é regular e periodicamente pago pela entidade patronal aos trabalhadores que tenham contribuído para a produtividade da empresa, haverá que presumir que o mesmo integra a retribuição mas que só será exigível se e enquanto se mostrar preenchido o requisito que preside à sua atribuição: a contribuição efectiva do trabalhador para a maior produtividade da empresa. V - Pagando a entidade patronal, sistemática e mensalmente aos seus trabalhadores, incluindo ao autor, desde Janeiro de 1990, o prémio de assiduidade no montante de Esc. 4.000$, fazendo-o durante mais de dois anos, tal prestação passou a integrar a retribuição desses trabalhadores, enquanto os mesmos mantiveram as condições da sua atribuição, ou seja, enquanto não dessem qualquer falta que não fosse por falecimento de familiares. Assim sendo, o princípio da irredutibilidade da retribuição obstava a que a entidade patronal reduzisse ou deixasse de pagar, sem justificação, essa prestação aos seus trabalhadores que reunissem as fixadas condições para o seu recebimento.
Revista n.º 3443/01 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca
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