ACSTJ de 13-11-2002
Acidente de trabalho Violação das regras de segurança Presunção de culpa Objecto do recurso Questão nova Condenação ultra petitum
I - O art. 54 do anterior RLAT consagra uma presunção de culpa juris tantum, presunção esta somente ilidível através de prova em contrário por parte da entidade patronal, na hipótese de se ter apurado haver inobservância de preceitos legais. II - Os recursos são meios de impugnação de decisões judiciais, através dos quais se pretende obter o reexame da matéria apreciada pela decisão recorrida, não se destinando a conhecer questões novas. Assim, o estatuído no art.º 69 do CPT (de 1981) não é aplicável ao STJ, quando neste se coloca a condenação 'extra vel ultra petitum' como questão nova.
Revista n.º 104/02 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Emérico Soares Manuel Pereira
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