ACSTJ de 13-11-2002
Acidente de trabalho Direito a pensão Ascendente Ampliação da decisão de facto
I - A atribuição do direito à pensão por virtude de acidente de trabalho mortal aos ascendentes da vítima não se basta com a contribuição regular e periódica, sendo ainda necessário que aqueles careçam dessa contribuição para o seu sustento. II - Tendo os quesitos elaborados esgotado toda a factualidade alegada com relevância para aquela questão, sendo que os autores nada fizeram, neste plano, para diferente e mais directa quesitação, não é caso de baixa do processo para ampliação da matéria de facto, nos termos do art.º 729, n.º 3, do CPC.
Revista n.º 1585/02 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes
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