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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 13-11-2002
 Recurso de revista Admissibilidade Coligação activa Valor da causa Alçada
I - Quer no caso de apensação de acções, quer no caso de coligação activa voluntária, o valor da causa a atender para efeitos de alçada é o de cada uma das acções apensadas ou coligadas pelos diversos autores, e não a soma dos valores dessas individualizadas pretensões.
II - O carácter definitivo da fixação do valor da causa, nos termos do art.º 315 do CPC, por acordo das partes sem dissentimento do juiz, refere-se a cada causa e a questão que se coloca no caso de coligação activa voluntária, como no caso de apensação de acções, é diversa, consistindo em saber se o que releva para efeitos de alçada (e consequente admissibilidade de recurso) é o valor de cada uma das causas cumuladas ou apensadas ou o resultado da sua soma.
III - Tendo o pedido de declaração de aplicabilidade de determinados instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho constituído mero pressuposto dos pedidos com incidência pecuniária a seguir formulados, aquele pedido não pode ser valorado autonomamente, considerando-o como relativo a interesse imaterial, assim incrementando o valor das acções para efeitos de alçada e assegurando sempre recurso até ao STJ (art.º 312 do CPC).
Revista n.º 2772/02 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Vítor Mesquita Emérico Soares
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