ACSTJ de 13-11-2002
Reclamação Reclamação para a conferência
I -ndeferida uma reclamação pelo Ex.mo Presidente do STJ, por impropriedade do meio, tal despacho é inimpugnável (ressalvado o recurso para o Tribunal Constitucional), só podendo haver lugar à sua aclaração ou arguição de nulidades. II - Assim, indeferida a reclamação, não pode esta ser convolada em reclamação para a conferência.
Agravo n.º 3310/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca
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