Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 13-11-2002
 Bancário Pensão de reforma Competência material Contribuição para a Segurança Social
I - Os trabalhadores bancários encontram-se sujeitos a um regime de Segurança Social constante dos instrumentos de regulamentação colectiva do sector bancário.
II - O ACTV para o sector bancário contém um regime próprio, com regras específicas sobre o cálculo das pensões de reforma, o valor mínimo das mesmas e as respectivas actualizações.
III - A pensão de reforma não é calculada com base na retribuição global auferida pelo trabalhador à data da reforma, mas sim com base nas percentagens fixadas no anexo V e retribuição fixada no anexo VI do ACTV para o sector bancário e para o nível salarial do trabalhador.
IV - Não é da competência dos Tribunais do Trabalho conhecer da eventual falta de pagamento de contribuições da entidade patronal à Segurança Social, e subsequente condenação daquela nesse pagamento.
Revista n.º 4274/01 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Emérico Soares Manuel Pereira