ACSTJ de 13-11-2002
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
O STJ só pode alterar a matéria de facto nas situações previstas nos art.º 729, n.º 2, e 722, n.º 2, do CPC, podendo ter interferência nesta matéria, ordenando que o processo baixe à 2ªnstância, para que a decisão de facto seja ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.
Revista n.º 4418/01 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Emérico Soares Manuel Pereira
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