ACSTJ de 13-11-2002
Rectificação de sentença Prazo Rectificação de pensão
I - Ainda que a decisão tenha transitado em julgado, e o processo baixado à 1ªnstância depois do STJ ter decidido o recurso que havia sido interposto, há lugar à rectificação de erros contidos no acórdão decisório, desde que a rectificação incida, unicamente, sobre erros materiais, e não se pretenda, através do expediente da rectificação, alterar erros de julgamento em que a decisão haja, eventualmente, ocorrido. II - A rectificação dos erros materiais eventualmente contidos no acórdão do STJ, pode ter lugar a todo o tempo, cumprindo tal rectificação ao Tribunal que proferiu a decisão, ou seja, no caso, ao STJ. III - Verificando-se erro de cálculo na determinação do valor da pensão anual e vitalícia devida à sinistrada, ainda que a decisão tenha transitado em julgado, deve proceder-se à rectificação da pensão.
Revista n.º 3898/01 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca
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