Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 20-11-2002
 Categoria profissional CTT Tratamento mais favorável
I - Exercendo os autores diversas actividades subsumíveis a diferentes categorias profissionais, a sua categorização deve efectuar-se atendendo à actividade predominante; mas se houver uma diversidade equilibrada, deve atender-se à mais favorável para os autores.
II - Apurado que as funções efectivamente exercidas pelos autores não correspondem, no seu núcleo essencial, às próprias das categorias de carteiro (CRT) e de operador de telecomunicações (OPT), que a entidade patronal lhes atribui, mas antes que eles exercem funções típicas das categorias de técnico de equipamento postal (TEP), de técnico de infra-estruturas e equipamentos (TIE) e de técnico de reprografia (TRP), sem que se possa afirmar que exista predomínio de qualquer uma destas funções típicas sobre as demais, deve ser-lhes atribuída a categoria mais elevada de entre as que estão em causa (no caso, a categoria de TEP).
Revista n.º 3060/02 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Vítor Mesquita Emérico Soares
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa