ACSTJ de 20-11-2002
Categoria profissional CTT Tratamento mais favorável
I - Exercendo os autores diversas actividades subsumíveis a diferentes categorias profissionais, a sua categorização deve efectuar-se atendendo à actividade predominante; mas se houver uma diversidade equilibrada, deve atender-se à mais favorável para os autores. II - Apurado que as funções efectivamente exercidas pelos autores não correspondem, no seu núcleo essencial, às próprias das categorias de carteiro (CRT) e de operador de telecomunicações (OPT), que a entidade patronal lhes atribui, mas antes que eles exercem funções típicas das categorias de técnico de equipamento postal (TEP), de técnico de infra-estruturas e equipamentos (TIE) e de técnico de reprografia (TRP), sem que se possa afirmar que exista predomínio de qualquer uma destas funções típicas sobre as demais, deve ser-lhes atribuída a categoria mais elevada de entre as que estão em causa (no caso, a categoria de TEP).
Revista n.º 3060/02 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Vítor Mesquita Emérico Soares
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