ACSTJ de 20-11-2002
Pensão de sobrevivência Arguição de nulidades Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto
I - No âmbito do recurso de revista, não compete ao STJ apreciar nulidades de decisão directamente imputadas à sentença da 1ª instância, mas apenas erros de julgamento e nulidades de decisão do acórdão da Relação recorrido, sendo certo que a arguição destas nulidades tem de ser feita, de modo expresso e concretizado, no requerimento de interposição do recurso. II - ntegra matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias e susceptível de produção de prova testemunhal, a determinação da intenção dos contraentes (a ré e o falecido marido e pai das autoras), ao clausularem, no contrato de trabalho celebrado, que, no caso de morte do trabalhador, seria assegurada aos seus familiares uma 'reforma por inteiro'. III - Tendo, em sede de decisão da matéria de facto, sido dado por assente que com tal cláusula as partes quiseram garantir aos familiares do trabalhador uma pensão de sobrevivência equivalente a 100% do salário auferido (e não apenas uma pensão calculada com base no número máximo de anos de trabalho, como sustentava a ré), e não se verificando nenhuma das situações previstas nos art.º 729, n.º 3, e 722, n.º 2, do CPC, ao STJ apenas compete aplicar aos factos materiais fixados pelas instâncias o adequado regime jurídico, confirmando a condenação da ré no pagamento da pensão reclamada pelas autoras, uma vez que não se suscitam dúvidas sobre a admissibilidade legal e a validade da mencionada cláusula contratual.
Revista n.º 3068/02 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Vítor Mesquita Emérico Soares
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