ACSTJ de 20-11-2002
Remição Pensão Acidente de trabalho Aplicação da lei no tempo Regime transitório
O regime transitório de remição de pensões por acidentes de trabalho, constante do art.º 74 do novo RLAT, não é aplicável às pensões devidas por acidentes ocorridos, a partir de 1 de Janeiro de 2000, na vigência da nova LAT (cfr. acórdão uniformizador de jurisprudência do STJ de 06.11.2002, proc. n.º 2247/02).
Revista n.º 3308/02 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Emérico Soares Ferreira Neto
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