ACSTJ de 20-11-2002
Recurso de agravo Admissão
No domínio do CPT de 1981, ao recurso de agravo interposto na 2ªnstância é aplicável o regime estabelecido nos art.º 75 e 76, do mesmo Código, pelo que as alegações têm de ser apresentadas com o requerimento de interposição do recurso, ou, no máximo, até ao termo do prazo para esta interposição, sob pena de o recurso ser julgado deserto.
Recurso n.º 2678/02 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Emérico Soares Ferreira Neto
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