ACSTJ de 20-11-2002
Acidente de trabalho União de facto Revisão de sentença estrangeira
I - No âmbito da anterior LAT e legislação complementar, não é atribuído o direito a qualquer pensão infortunística à pessoa que vivesse com o sinistrado em união de facto. II - A sentença do Tribunal Regional de Bissau, República da Guiné-Bissau, que decretou a formalização do casamento da autora com o falecido sinistrado, sendo o próprio facto constitutivo desse estado civil, e não mero meio de prova, para ter eficácia em Portugal, carece de revisão e confirmação pelos Tribunais Portugueses, nos termos do art.º 1094, do CPC.
Revista n.º 2331/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca
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