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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 27-11-2002
 Rectificação de erros materiais Erro Cálculo
I - Não obsta à rectificação (ao abrigo do art.º 667 do CPC) de erros materiais, designadamente de erros de cálculo, constantes de acórdão do STJ, nem a circunstância de o mesmo ter transitado em julgado nem o facto de o processo ter entretanto baixado à 1ª instância depois de pelo STJ ter sido decidido o recurso que havia sido interposto, desde que a rectificação incida unicamente sobre erros materiais (isto é, consista na reposição do pensamento do julgador deficientemente expresso na decisão, como do texto desta manifestamente resultará) e não sobre eventuais erros de julgamento.
II - Não cabendo recurso da decisão rectificanda, e sendo manifesta a ocorrência de erro de cálculo, que não de um erro de julgamento, a sua rectificação, da competência do STJ, pode ser feita a todo o tempo (segunda parte do n.º 2 do art.º 667 citado).
Incidente n.º 2773/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Vítor Mesquita Emérico Soares Manuel
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