Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 27-11-2002
 Competência material Tribunal do trabalho
I - A competência dos tribunais do trabalho em razão da matéria há-de ser perspectivada segundo o desenho da lide pelo autor, na petição inicial.
II - Os tribunais do trabalho são competentes em razão da matéria para conhecer da acção em que os autores pedem a condenação da ré a retirar as câmaras de filmar/vídeo que instalou no local de trabalho por forma a abranger todo o espaço onde os trabalhadores exercem as suas funções e que, sem o seu consentimento, filmam e gravam permanentemente as tarefas que os mesmos desempenham.
Agravo n.º 2911/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa