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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 27-11-2002
 Rectificação de erros materiais
Constando da parte decisória do acórdão, a condenação da seguradora a pagar 'ao CNP a quantia de 933.760$00 (4.857,09€), correspondente às prestações pagas por aquele Centro até Maio de 2000 e ainda nas quantias que, entretanto, o mesmo Centro continue a pagar, mensalmente, à viúva e a cada filha', e acrescentando-se, 'imputando-se tal pagamento nas quantias referidas em 3. e 4. (ou seja nas pensões atribuídas à viúva e às filhas do sinistrado), entretanto vencidas, e na respectiva proporção', não se pode afirmar que a seguradora foi condenada a pagar duas vezes a mesma quantia e, consequentemente, que tenha havido erro material no acórdão.
Processo n.º 2171/02 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Azambuja Fonseca Mário Torres
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