ACSTJ de 04-12-2002
Licença sem retribuição
Tendo a ré concedido à autora uma licença sem retribuição, de duração indefinida, ao abrigo do disposto no n.º 1, do art.º 16, da LFFF, dela decorre que o período da licença conta para efeitos de antiguidade e que ainda que tal licença se tenha mantido por mais de 21 anos, sem contactos entre a autora e a ré, aquela mantém o direito ao lugar.
Revista n.º 2427/02 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Mário Torres
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