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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 04-12-2002
 Caução Levantamento
I - No domínio do CPT (art.º 79, n.º 1, do CPT de 1981 e art.º 83, n.º 1, do CPT de 1999), a apelação tem efeito meramente devolutivo, sem necessidade de declaração, cabendo ao apelante requerer a obtenção de efeito suspensivo através da prestação de caução por depósito em dinheiro ou por meio de fiança bancária.
II - A causa visa uma dupla finalidade: por um lado permitir que à apelação seja atribuído efeito suspensivo; por outro, garantir ao credor a satisfação do seu crédito reconhecido na decisão apelada, servindo de garantia ao cumprimento da obrigação do devedor, caso a mesma venha a ser confirmada no recurso interposto.
III - Assim, a caução prestada deve perdurar até que ao litígio seja posto termo por decisão transitada em julgado.
Recurso n.º 3900/01 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Mário Torres Vítor Me
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