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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 04-12-2002
 Admissão de recurso Oposição Uniformização de jurisprudência
I - Em acção de valor inferior à alçada da Relação, a admissão de recurso para o STJ, ao abrigo do disposto no art.º 678, n.º 6, do CPC, depende da existência de contraditoriedade entre o decidido no acórdão da Relação que se pretende impugnar e a jurisprudência uniformizada pelo STJ.
II - Não ocorre contraditoriedade entre o decidido no acórdão de uniformização de jurisprudência de 21 de Novembro de 2001 (Processo n.º 3313/00), segundo o qual 'no contrato de seguro de acidentes de trabalho na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado na folha de férias, remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora, não gera a nulidade do contrato nos termos do art.º 429, do Código Comercial, antes determina a não cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato de seguro', e no acórdão recorrido, segundo o qual, tendo o trabalhador sido admitido ao serviço da entidade patronal em Setembro de 1998 e não tendo sido incluído nas folhas de férias relativas aos meses de Setembro e Outubro de 1998, remetidas à seguradora, mas apenas na folha relativa ao mês de Novembro de 1998 - recebida nos serviços da seguradora, via 'fax' em 15-12-98, às 18h.16m -, condenou a seguradora no pagamento ao trabalhador sinistrado da reparação emergente do acidente de trabalho ocorrido em 11 de Dezembro de 1998.
III - No acórdão uniformizador de jurisprudência está em causa a não inclusão - omissão - do sinistrado na folha de férias, enquanto no acórdão recorrido está em causa a inclusão - embora tardia - do trabalhador na folha de férias.
IV - Não se verificando a contraditoriedade entre o acórdão uniformizador e o acórdão recorrido, não há que conhecer do objecto do recurso.
Revista n.º 3058/02 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Mário Torres Vítor Mesquita
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