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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 04-12-2002
 Acidente de trabalho Respostas aos quesitos Matéria de facto - conceito jurídico Subordinação jurídica Descaracterização do acidente Culpa grave e indesculpável
I - A afirmação constante da resposta a um quesito que 'O autor trabalhava sob a autoridade e direcção do réu no momento do acidente (...)', não integra factos concretos, antes encerra uma conclusão jurídica, pelo que se tem por não escrita tal resposta, nos termos do art.º 646, n.º 4, do CPC.
II - Tendo-se apurado que o acidente ocorreu quando o autor se encontrava a trabalhar nas instalações da firma pertencente ao réu, que o autor trabalhava em média 8 horas por dia de trabalho, auferindo 1.000$00 por cada hora de trabalho, que entre 01-03-96 e 14-08-98 esteve colectado nas Finanças como trabalhador em nome individual, que trabalhava para o réu desde 01 de Setembro de 1998, e não se provando que à data do acidente o autor prestava o serviço para vários clientes, ou que desenvolvia a sua actividade em diversos locais de acordo com os clientes que tinha, ou que adquiria matérias em bruto e procedia ao respectivo corte para posterior revenda, ou ainda que acordava directamente com os clientes a execução de determinadas tarefas, é de concluir que o autor trabalhava sob as ordens e direcção do réu, juridicamente subordinado.
III - Para que se verifique a descaracterização do acidente de trabalho é necessário que o mesmo provenha exclusivamente de falta grave e indesculpável da vítima.
IV - Encontrando-se o autor, canteiro, a serrar, sem óculos, uma pedra com serra eléctrica, a cujo disco havia sido retirado o resguardo, chamado capa de protecção, e devendo a utilização de tal máquina ser acompanhada pelo uso de óculos protectores de visão, que se destinam a evitar produção de lesões, cometeu uma falta grave e indesculpável relativa ao evento que causou a lesão.
V - Porém, o acidente não provém exclusivamente de culpa grave e indesculpável do autor, havendo também culpa da entidade patronal, porquanto permitiu ao longo dos tempos que a serra eléctrica fosse utilizada sem a capa de protecção, e que o autor também não se servisse dos óculos.
Revista n.º 2426/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca
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