ACSTJ de 11-12-2002
Acidente de trabalho Local de trabalho
I - Celebrado um contrato de seguro do ramo 'Acidentes de Trabalho', através do qual o dono da obra x. transferiu para a ré seguradora a responsabilidade infortunística emergente de acidentes de trabalho relativamente a um operário, e ocorrendo o acidente de trabalho quando este procedia à desmontagem de andaimes instalados na obra y., não existe qualquer responsabilidade infortunística do dono daquela obra ou da seguradora para o qual foi transferida a mesma, ainda que os andaimes se destinassem a ser instalados na obra x. II - A desmontagem de andaimes instalados numa obra, por necessários à sua realização, integra-se nessa obra e não em qualquer outra, seja qual for o destino que aos andaimes seja dado depois de estarem desmontados.
Revista n.º 2675 /02 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Vítor Mesquita Emérico Soares
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