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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 11-12-2002
 Liquidação em execução de sentença Abuso do direito
I - Ao exequente cabe concretizar, e provar, os montantes líquidos dos créditos.
II - Transitada em julgado a acção que condenou a ré, entre o mais, em obrigação ilíquida por considerar que o autor era trabalhador subordinado daquela e que foi ilicitamente despedido e promovida a liquidação da obrigação respectiva, não tendo a ré, executada, deduzido embargos à execução, antes se limitando a contestar a liquidação, não pode nesta acção apreciar-se eventuais pagamentos efectuados pela executada a uma sociedade, de que o exequente era sócio, referentes a trabalhos por ele prestados à executada.
III - Não pode, em sede de oposição à execução, através da figura do abuso do direito, a executada pôr em causa os fundamentos da condenação constantes da sentença transitada em julgado.
Revista n.º 2317/02 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita
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