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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 19-12-2002
 Acidente de trabalho Culpa
Tendo a entidade patronal ordenado ao sinistrado que efectuasse medições no terreno, de modo a poder iniciar-se a construção de um edifício, e não sendo conhecidas daquela circunstâncias que deixassem perceber que havia risco de desprendimento de terras do talude como efectivamente veio a verificar-se em termos de, em juízo de normalidade, o de pessoa medianamente prudente e conhecedora, poder censurar-se o comportamento da entidade patronal ao encarregar o trabalhador daquela tarefa, não pode considerar-se que o acidente que vitimou mortalmente o trabalhador, ficou a dever-se a culpa, ainda que presumida, daquela.
Revista n.º 2674/02 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita
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