Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 19-12-2002
 Litigância de má-fé Recurso Admissibilidade Advogado Legitimidade
I - O art.º 456, n.º 3, do CPC, não autoriza o recurso sempre que esteja em causa a apreciação da má fé, mas apenas quando haja condenação por litigância de má fé.
II - Não é admissível recurso do acórdão do Tribunal da Relação que, em conformidade com o disposto no art.º 459, do CPC, ordena a remessa à Ordem dos Advogados de todas as peças processuais pertinentes à apreciação do comportamento processual de um mandatário judicial.
III - Tal acórdão não profere condenação do mandatário judicial como litigante de má fé, cabendo à Ordem dos Advogados fazer a sua própria valoração dos factos e dos comportamentos do mandatário judicial.
IV - A parte não tem legitimidade para recorrer do acórdão referido emI, porquanto não foi afectada nem censurada em termos de má fé processual, mas tão só o seu mandatário judicial que, assim, é o único prejudicado com a decisão sobre a má fé.
Recurso n.º 3072/02 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa