Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 19-12-2002
 Despedimento Ónus da prova Cessação por acordo Nulidade por falta de forma legal
I - A existência do contrato de trabalho e o despedimento emergem como factos constitutivos do alegado direito do autor às indemnizações e outras prestações que peticiona, cumprindo-lhe, por isso, não só a alegação desse factos, como ainda a prova dos mesmos.
II - À entidade empregadora compete a alegação e prova dos factos que fundamentam o despedimento.
III - Tendo o autor remetido à ré em 12-03-2001, carta registada com aviso de recepção, onde afirma, entre o mais '(...) face ao meu despedimento promovido pela empresa a partir da data 2001/03/10, pelas 17 horas, venho por este meio solicitar que me seja preenchido o modelo n.º 346 que junto em anexo(...)', à qual respondeu a ré por carta datada de 16-03-2001, afirmando, entre o mais, 'No passado dia 8, pelas 17h, chamámos a atenção de V. Ex.ª para a sua falta de colaboração com a empresa ao recusar prestar meia hora de trabalho extraordinário que se mostrava necessário para cumprir prazos de entrega duma encomenda do nosso principal cliente e fizemo-lo ciente do nosso desagrado e da intenção de proceder disciplinarmente, tanto mais que era reincidente em atitudes do mesmo género. A sua reacção foi de que não precisávamos de o manter ao serviço contrariados, pois se iria embora já, desde que lhe pagássemos os direitos, ao que respondemos que então viesse receber no fim do mês. Assim, não se justifica o preenchimento do Modelo 346, que devolvemos. Ficamos a aguardar a sua presença no fim do mês para acerto final de contas', não pode concluir-se que aquele foi despedido por esta.
IV - Cessando o contrato de trabalho por acordo, nulo por falta de forma escrita, tal nulidade não converte a causa de cessação do contrato em despedimento por acto unilateral da entidade patronal, antes tudo se passa como se tal acordo não tivesse existindo, repondo-se as coisas 'statu quo ante', sem prejuízo de ressarcimento de danos que eventualmente adviessem a qualquer das partes por culpa da contraparte.
Revista n.º 3070/02 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) Ferreira Neto Manuel Pereira