ACSTJ de 19-12-2002
Despedimento Valor da causa
O art.º 79, do actual CPT, ao estabelecer que é sempre admissível recurso para o Tribunal da Relação nas acções em que esteja em causa o despedimento do trabalhador, a sua reintegração na empresa e a validade ou subsistência do contrato de trabalho, não pretendeu consignar que em tais acções estejam em causa 'interesses imateriais', pelo que não tem que ser fixado a tais acções, com base naquele preceito legal, o valor de 3.000.001$00 (actualmente € 14 963,95).
Revista n.º 2679/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca
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