ACSTJ de 19-12-2002
Retribuição Rescisão do contrato LSA
I -ntegra a retribuição da autora, o pagamento que lhe era efectuado pela ré sob a denominação de 'prémio de produtividade', na sequência de um acordo entre esta, a autora e os outros colegas de escritório, que seria pago aos mesmos um 'prémio de produtividade', destinado a 'compensar' o trabalho acrescido que passariam a ter devido à saída da empresa ré de um outro trabalhador, cujo lugar não seria ocupado. II - Aquele 'prémio de produtividade', por integrar a retribuição, não podia ser diminuído pela entidade patronal. III - Tendo a ré deixado de pagar à autora o 'prémio de produtividade', a esta assistia o direito de rescindir o contrato de trabalho, ao abrigo do disposto no art.º 3, n.º 1, da LSA. IV - Para que possa funcionar este preceito legal, não é exigível que o incumprimento se verifique quanto à totalidade de cada prestação, podendo apenas respeitar a parte da retribuição.
Revista n.º 3299/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca
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