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ACSTJ de 05-02-2003
Acção de impugnação de despedimento Antiguidade
I - Optando o trabalhador pelo reintegração como consequência da ilicitude do despedimento, não há que determinar a sua antiguidade no posto de trabalho para efeitos de cálculo de uma indemnização não peticionada. II - Nestes casos, a questão da fixação do início da relação laboral extravasa o objecto da acção por ser desnecessário determinar a antiguidade do trabalhador no posto de trabalho.
Recurso n.º 2425/02 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) Ferreira Neto Manuel Pereira
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