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ACSTJ de 05-02-2003
Recurso Admissibilidade Coligação activa voluntária
I - No caso de coligação activa voluntária entre seis autores nos termos do preceituado no art.º 30 do C. Processo Civil, há uma cumulação de várias acções conexas. II - Estas acções não perdem a sua individualidade própria, apesar de inseridas no mesmo processo. III - É em função do valor de cada uma das acções cumuladas que terá de aferir-se da admissibilidade do recurso, sendo irrelevante que na parte final da petição inicial tenha sido atribuído à causa o valor de Esc. 3.746.040$00 correspondente à soma dos seis pedidos. IV - É inadmissível o recurso nos termos do art.º 678, n.º 1 do CPC quando o valor do pedido de cada um dos seis autores é de Esc. 624.340$00 e a acção é intentada em 2 de Março de 2002, sendo-lhe aplicável a Lei n.º 3/99 de 13 de Janeiro, que fixa em Esc. 750.000$00 a alçada do tribunal de primeira instância (art.º 24, n.º1 da citada lei).
Revista n.º 4398/02 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Emérico Soares Ferreira Neto
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