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ACSTJ de 05-02-2003
Aclaração de acórdão Nulidade de sentença Contradição entre os fundamentos e a decisão
I - O pedido de aclaração da sentença formulado ao abrigo do art.º 669, n.º 1, al. a) do CPC só tem cabimento quando algum trecho essencial da sentença seja obscuro (por ser ininteligível o pensamento do julgador) ou ambíguo (por comportar dois ou mais sentidos distintos). II - Há contradição entre os fundamentos e a decisão, causa da nulidade prevista na alínea c) do art.º 668 do CPC, quando o julgador, tendo querido escrever o que escreveu, elaborou uma construção viciosa, pois os fundamentos invocados conduziram logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas ao resultado oposto.
Revista n.º 1193/02 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) Ferreira Neto Manuel Pereira
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