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ACSTJ de 05-02-2003
Fundamentos de facto Remissão para articulado Anulação de acórdão Processo laboral Julgamento sem a presença do réu Justificação da falta
I - O STJ, enquanto tribunal de revista, apenas conhece da matéria de direito (art.º 729, n.º 1 do CPC) e, limitando-se o Tribunal de 1ª instância, no tocante à fundamentação de facto, a considerar provados 'os arts. 1 a 34 da petição inicial' com excepção 'das expressões que constituem matéria de direito e/ou conclusiva', e o Tribunal da Relação a eliminar de tal elenco fáctico alguns factos que considerou não serem pessoais à R., é de anular o acórdão recorrido para que supra a falta da fixação da matéria de facto. II - Para evitar a cominação prevista no art.º 71 do actual CPT para a não comparência das partes em julgamento - tanto no caso de falta do autor, como no caso de falta do réu ou dos respectivos mandatários -, a justificação da falta tem que ser feita antes da audiência ou logo após a sua abertura. III - Este entendimento harmoniza-se com a letra da lei, que logo sanciona o faltoso com a prova dos factos pessoais dele, alegados pela outra parte, e respeita as preocupações de celeridade que o legislador manifestou, combatendo os inconvenientes normalmente associados ao adiamento da audiência de julgamento que afecta a justiça pronta que todos reclamam.
Revista n.º 3610/02 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita
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