Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 05-02-2003
 Remição Pensão Aplicação da lei no tempo Regime transitório
O regime transitório de remição por acidentes de trabalho constante do art.º 74 da nova LAT não é aplicável às pensões devidas por acidentes ocorridos na vigência da Lei n.º 100/97 de 13 de Setembro, ou seja, a partir de 1 de Janeiro de 2000 (Acórdão Uniformizador do STJ de 06-11-2002, publicado no DR-A série, n.º 292 de 18 de Dezembro de 2002)
Revista n.º 4537/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca