Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 19-02-2003
 Concorrência de convenções Trabalho igual salário igual Ónus da alegação
I - Não existe concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva nos termos e para os efeitos do art.º 14, n.º2 da LRCT (DL n.º 519-C1/79 de 29 de Dezembro) quando, na mesma empresa, vigoram convenções diferentes, celebradas por sindicatos diferentes para a mesma categoria de trabalhadores, porque cada uma das convenções só se aplica aos sindicalizados no sindicato celebrante nos termos do art.º 7 do mesmo diplomaII - O art.º 59 da CRP, estabelece o princípio 'a trabalho igual, salário igual' afirmando o princípio fundamental da igualdade (estabelecido em geral no seu art.º 13) e tendo natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias, pelo que se aplica directamente, vinculando entidades públicas e privadas (arts.º 17 e 18 da CRP).
III - Se não há uma integral coincidência de funções nas categorias enunciadas nos doisRCs em vigor na TAP devem os autores alegar na sede própria - articulados - matéria de facto suficiente para concluir que o trabalho que efectivamente desenvolviam era idêntico em quantidade, natureza e qualidade, sob pena de a acção improceder no final dos articulados.
Revista n.º 3602/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca