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ACSTJ de 15-01-2003
Recuperação de empresa Gestão controlada Crédito laboral
I - O acordo dos credores que adopte a medida de recuperação de gestão controlada é inoponível aos credores privilegiados, sempre que contemplar a extinção ou modificação dos seus créditos sobre a empresa emergentes do contrato do trabalho, se esses credores não renunciarem à sua garantia. II - Porém, não poderão os credores dar à execução esses seus créditos durante o período de gestão controlada. III - E, se já tiverem instaurado a execução ou o fizerem posteriormente, terá esta de ficar suspensa.
Recurso n.º 3309/02 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) Ferreira Neto Manuel Pereira
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