Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 15-01-2003
 Nulidade de sentença Erro de julgamento Princípio da aquisição processual Acidente de trabalho Violação das regras de segurança
I - Se o juiz ao decidir tiver assente a decisão em factos não alegados pelas partes, fora dos casos em que lhe é lícito a eles recorrer, verifica-se erro de julgamento e não nulidade da sentença, na medida em que o juiz fundamentou a decisão em factos que não podia ter em consideração, o que levará o tribunal de recurso a dá-los como não escritos e a reformular a decisão fundamentando-a, apenas, em factos que foram articulados pelas partes.
II - Em processo civil vigora o princípio da aquisição processual, de acordo com o qual o material necessário à decisão e aduzido no processo por uma das partes - sejam alegações, sejam motivos de prova - pode ser tomado em conta mesmo em favor da parte contrária àquele que a aduziu: reputa-se adquirido para o processo.
III - Assim, é inócuo que o autor não tenha alegado, na petição inicial, factos tendentes a provar a culpa da entidade patronal ou o nexo de causalidade entre a inobservância pela mesma das normas de segurança e o acidente, se essa falta veio a ser suprida, ao abrigo do princípio da aquisição processual, pela contestação apresentada por um dos réus.
IV - As medidas de protecção do trabalhador contra acidentes, a adoptar pela entidade patronal, deverão ser aquelas que se mostrem adequadas à concreta tarefa a que o trabalhador está entregue e ao modo pelo qual está a executá-la.
V - É de considerar que o acidente de trabalho que vitimou o sinistrado se ficou a dever à inobservância das normas de segurança por parte da entidade patronal, se o mesmo ocorreu em consequência de, no 3.º piso do prédio em construção onde aquele trabalhava, não estarem colocados uma plataforma, redes de protecção, guarda-corpos, guarda cabeças ou andaimes, apenas se encontrando na extremidade da placa desse piso escoras de madeira com barrotes transversais, tendo sido retiradas três ou quatro escoras e os respectivos barrotes transversais, produzindo-se assim uma abertura por onde o trabalhador viria a cair.
Revista n.º 2768/02 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) Ferreira Neto Manuel Pereira