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ACSTJ de 15-01-2003
Justa causa de despedimento Dever de lealdade Princípio da igualdade
I - Constitui justa causa de despedimento a conduta do autor, recepcionista de 1.ª num hotel, que, contrariando as instruções da entidade patronal e conjuntamente com outros colegas da recepção, fazia parte de uma organização que se dedicava à venda de moeda estrangeira, num negócio de câmbios paralelos, sem registo para o hotel, e com a arrecadação dos respectivos lucros. II - Não viola o princípio da igualdade constante do art.º 13, da CRP, o facto de a entidade patronal ter procedido ao despedimento com justa causa do autor, mas já não de dois outros trabalhadores que intervieram numa operação de moeda estrangeira, por forma irregular, mas vieram, posteriormente, a denunciar à entidade patronal a organização que se dedicava à venda de moeda estrangeira, uma vez que o art.º 12, n.º 5, da LCCT, manda atender a todas as circunstâncias que se mostrem relevantes para apreciação de justa causa.
Revista n.º 3306/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca
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