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ACSTJ de 22-01-2003
Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços Porteiro
Não configura a existência de um contrato de trabalho a relação contratual estabelecida entre autora e ré se se provou que: desde dia e mês não apurado do ano de 1972, a autora tem procedido à limpeza do hall de entrada do prédio, bem como do elevador, sendo as restantes partes comuns limpas pelos respectivos condóminos, que durante o ano de 1984 recebeu dos condóminos a quotização respeitante ao condomínio, vem usando uma casa pertença do condomínio, sita no 7.º andar direito, sem pagamento de renda, que a ré nunca concedeu à autora férias, nem lhe pagou o respectivo subsídio e nunca lhe pagou subsídio de Natal, que a autora faz a limpeza do hall de entrada do prédio e do elevador com água que retira da casa onde habita e cujos contadores e telefones estão em seu nome, gastando entre meia hora e duas horas por dia nessa limpeza, dispondo do resto do dia como entende, que procede à limpeza de fracções em outros prédios e para pessoas diversas, que lhe pagam os respectivos serviços, anualmente, durante o período de verão e por determinados períodos, a autora não faz a limpeza da entrada do prédio e elevador, sendo ela quem define a altura e a duração desses períodos de acordo com a sua vontade e interesses, assim como é a autora que define quem a substitui nesses períodos em tais tarefas, ficando a seu exclusivo cargo o pagamento resultante dessa substituição.
Revista n.º 3498/02 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita
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